CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ

Art. 2o Compete ao Comitê da Bacia Hidrográfica da Serra da Ibiapaba:
I – promover o debate de questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação com
entidades interessadas;
II – propor a elaboração e aprovar o Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica;
III – arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;
IV – fornecer subsídios para elaboração do relatório anual sobre a situação dos recursos hídricos da
bacia hidrográfica;
V – acompanhar a implementação do plano de recursos da bacia hidrográfica e sugerir as
providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
VI – propor ao Conselho de Recursos Hídricos do Ceará – CONERH, critérios e mecanismos a
serem utilizados na cobrança pelo uso de recursos hídricos, e sugerir valores a serem cobrados;
VII – estabelecer os critérios para o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum
ou coletivo;
VIII – propor ao CONERH programas e projetos a serem executados com recursos oriundos do
Fundo Estadual dos Recursos Hídricos – FUNERH;
IX – constituir comissões específicas e câmaras técnicas definindo, no ato de criação, sua
composição, atribuições e duração;
X – acompanhar a aplicação dos recursos advindos da cobrança pelo uso dos recursos hídricos;
XI – aprovar a proposta de enquadramento de corpos d’água em classes de uso preponderante das
Bacias Hidrográficas;
XII – discutir e aprovar anualmente em conjunto com a Instituição de Gerenciamento de Recursos
Hídricos, os parâmetros para alocação de água dos Sistemas Hídricos da Bacia Hidrográfica;
XIII – propor ao órgão gestor de recursos hídricos, em períodos críticos, a elaboração e
implementação de planos emergenciais possibilitando uma melhor convivência com a situação de
escassez e cheias;
XIV – constituir e homologar as Comissões Gestoras de Sistemas Hídricos criadas e definir escala
de prioridade para criação das demais;
XV – conhecer sobre os seguintes assuntos apresentados pela Companhia de Gestão dos Recursos
Hídricos – COGERH, conforme art. 51, VIII, da Lei n° 14.844/2010:
a) estudos para o enquadramento dos corpos d’água nas classes de usos preponderantes;
b) valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos;
c) planos de aplicação dos recursos financeiros arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos
hídricos.