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Aprova a vazão de Alocação de Água 2020/2021 do sistema hídrico Jaburu I da Bacia Hidrográfica da Serra da Ibiapaba.

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O COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DA SERRA DA IBIAPABA, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 46, da Lei nº 14.844, de 28 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual n° 33.510/2020 e suas alterações posteriores que decretou situação de emergência em saúde no âmbito estadual, dispondo sobre uma série de medidas para enfrentamento e contenção da infeção humana provocada pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO a situação excepcional em que estamos vivendo, a exigir das autoridades públicas ações mais restritivas no sentido de barrar o avanço da disseminação da doença, preservando a saúde da população, sobretudo das pessoas mais vulneráveis pela contaminação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 566/2020 da SRH, que dispõe sobre a participação e votação em reuniões virtuais ordinárias e extraordinárias do Conselho Estadual dos Recursos Hídricos – CONERH e dos Comitês de Bacia e Hidrográficas – CBH do Ceará;

CONSIDERANDO as atribuições dos Comitês de Bacias Hidrográficas – CBH constante no Art. 6º, do Decreto nº 32.470, de 22 dezembro de 2017;

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CONJUNTA ANA/SRH-CE/SEMAR-PI N°547, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2006, que estabelece o Marco Regulatório que dispõe sobre estratégias de gestão de recursos hídricos nas bacias dos rios Poti e Longá e procedimentos e condições para as outorgas preventiva e de direito de uso, considerando a regularização das intervenções e usos atuais, bem como as regras para as intervenções e usos futuros;

CONSIDERANDO a deliberação ocorrida no Comitê da Bacia Hidrográfica da Serra da Ibiapaba, na sua 11a Reunião Extraordinária (virtual), ocorrida em 15 de julho de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a vazão de 1085 l/s para operação do açude Jaburu I, compreendendo o período de 01/08/2020 à 31/01/2021, considerando os seguintes usos e vazões:

I) Liberação de água para o estado do Piauí: 300 l/s;

II) Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE): 300 l/s;

III) Irrigação: 480 l/s;

IV) Indústria: 3 l/s;

V) Uso doméstico/Humano: 2 l/s;

VI) Dessedentação Animal: 0.2 l/s.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Tianguá, 15 de julho de 2020.

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Pedro Florindo da Silva

Presidente do CBH da Serra da Ibiapaba