Aprova a utilização das 02 (duas) primeiras parcelas do recurso financeiro do Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas – PROCOMITÊS.

O COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DA SERRA DA IBIAPABA, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 46, da Lei nº 14.844, de 28 de dezembro de 2010;

CONSIDERANDO a adesão realizada pelo estado do Ceará ao Programa Nacional de Fortalecimento dos Comitês de Bacias Hidrográficas – PROCOMITÊ, que tem por objetivo contribuir para o aprimoramento dos comitês de bacia hidrográfica dos estados e do Distrito Federal de modo a promover a consolidação desses colegiados como espaços efetivos de implementação da política de recursos hídricos e conta com o repasse anual condicionado ao cumprimento de metas do estabelecidas pelo programa;

CONSIDERANDO o recebimento, por parte do Estado do Ceará, da primeira parcela oriunda do PROCOMITÊ e da expectativa do breve recebimento da segunda parcela desse recurso;

CONSIDERANDO a resolução 02/2020 do Comitê da Bacia Hidrográfica da Serra da Ibiapaba – CBHSI que criou o grupo de trabalho para elaborar proposta para utilização e acompanhamento das 02 (duas) primeiras parcelas do recurso do PROCOMITÊS;

CONSIDERANDO a deliberação da plenária do colegiado durante a 29ª reunião ordinária virtual do CBHSI, realizada no dia 21 de outubro de 2020, RESOLVE:

Art. 1° Aprovar 02 (duas) propostas/projetos a serem executados com recurso oriundo das 02 (duas) primeiras parcelas do PROCOMITÊS, sendo elas, por ordem de prioridade:

I- Contratar empresa para realizar diagnóstico das nascentes dos principais rios da bacia hidrográfica da Serra da Ibiapaba e realizar plano de ação para Recuperação e proteção ambiental das nascentes mapeadas.

II- Contratar empresa para prestação de serviço técnico especializado, para confecção de materiais e brindes de divulgação do Comitê da Bacia Hidrográfica da Serra da Ibiapaba.

Art. 2º As 02 (duas) propostas/projetos detalhando as ações a serem realizadas e os custos previstos com a execução das mesmas constam em anexo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do Comitê da Bacia Hidrográfica da Serra da Ibiapaba.

Tianguá, 21 de outubro de 2020.

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Pedro Florindo da Silva

Presidente do CBH da Serra da Ibiapaba